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Rio de Janeiro

LEI Nº 8011 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

Nº 8011/2018

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.011, de 29 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 712, de 2015.

LEI Nº 8011 DE 29 DE JUNHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE APRIMORAMENTO TÉCNICO PARA GUARDIÕES DE PISCINA QUE ATUEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E :

Art. 1.
Dispõe sobre a realização de curso de aprimoramento técnico para guardiões de piscina que atuem no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Guardião de Piscina é o profissional habilitado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ, que atua em piscinas de qualquer profundidade e dimensão.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá desenvolver o aprimoramento técnico dos guardiões de piscina, nos seguintes moldes:
I realizado a cada 3 (três) anos, promovendo a atualização, treinamento e aperfeiçoamento, visando a prevenção e minimização da ocorrência de erros no atendimento a população.
II promovido através de aulas práticas e teóricas, aplicadas através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ.
Art. 4.
Para efeitos desta lei, o guardião de piscina deve ser maior de 18 (dezoito) anos, ter sido habilitado no curso profissional desta categoria, com a chancela do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMRJ e atuante nos clubes, condomínios e instituições de ensino com piscinas, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente

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