Rio de Janeiro
LEI Nº 8010 DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8010/2018
LEI Nº 8010 DE 28 DE JUNHO DE 2018.
CLASSIFICA PARACAMBI COMO “MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Paracambi como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica