Rio de Janeiro
LEI Nº 8009 DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8009/2018
LEI Nº 8009 DE 28 DE JUNHO DE 2018.
DECLARA A COMPANHIA DE BALLET DA CIDADE DE NITERÓI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Companhia de Ballet da Cidade de Niterói.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica