Rio de Janeiro
LEI Nº 8005 DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8005/2018
LEI Nº 8005 DE 25 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 6499 DE 06 DE AGOSTO DE 2013, QUE CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante,de modo a preservar todos os direitos do militar".
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica