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Rio de Janeiro

LEI Nº 8005 DE 25 DE JUNHO DE 2018.

Nº 8005/2018

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LEI Nº 8005 DE 25 DE JUNHO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 6499 DE 06 DE AGOSTO DE 2013, QUE CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 2º da Lei nº 6.499, de 06 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, deve restabelecer exatamente o status quo ante,de modo a preservar todos os direitos do militar".

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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