Rio de Janeiro
LEI Nº 8001 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8001/2018
LEI Nº 8001 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “ROTA DO CICLISMO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o projeto “Rota do Ciclismo” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando incentivar o ciclismo nas rodovias estaduais com potencial turístico e garantir a segurança dos praticantes da modalidade.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, disciplinará o detalhamento técnico para o perfeito cumprimento desta lei, em especial, a divulgação das rotas turísticas, bem como a instalação de sinalização e equipamentos necessários para garantir a segurança dos ciclistas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica