Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8000 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

Nº 8000/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8000 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O “DIA ESTADUAL DO VINHO” E A “SEMANA ESTADUAL DE APOIO À CULTURA E PRODUÇÃO DO VINHO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Vinho e a Semana Estadual de Apoio à Cultura e Produção do Vinho, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO”CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

PRIMEIRO DOMINGO DE JUNHO – DIA ESTADUAL DO VINHO E INICIO DA SEMANA ESTADUAL DE APOIO À CULTURA E PRODUÇÃO DO VINHO

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.