Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 800, de 20 de novembro de 1984
Nº 800/1984
O Presidente da assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45. §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 800, de 20 de novembro de 1984, oriunda do projeto de Lei nº 121, de 1984.
LEI Nº 800, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984.
ALTERA O ART. 19 DO DECRETO-LEI Nº 220, DE 18 DE JUNHO DE 1975, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, em 21 de novembro de 1984.
PAULO RIBEIRO
Presidente
Ficha Técnica