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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 80, de 13 de setembro de 1976

Nº 80/1976

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LEI Nº 80, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976.

CRIA CARGO DE JUIZ DE DIREITO DE 2ª ENTRÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, nos Quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo de Juiz de Direito de 2ª Entrância para a 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, previsto no art. 256, inciso de IX, da Resolução n.º 1, de 21 de março de 1975 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro).
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução desta lei correrá a conta das dotações orçamentárias próprias, a serem oportunamente suplementadas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1976.

FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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