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LEI Nº 7999 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

Nº 7999/2018

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LEI Nº 7999 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM TODOS OS LOCAIS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INFORMANDO O TEOR DA LEI Nº 6208, DE 16 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os estabelecimentos de atendimento veterinário no âmbito do estado do Rio de Janeiro, obrigados a afixar em seu interior, placa ou cartaz informando o teor da Lei nº 6208, de 16 de abril de 2012.
Art. 2.
O cartaz ou placa a que se refere o caput deste artigo, será afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz ou placa e com total nitidez.
Parágrafo únicoDeverá constar no cartaz ou placa, o número da Lei e seu inteiro teor.
Art. 3.
O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará em multa de 5000 (cinco mil Unidades de Referência) UFIR´s-RJ.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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