Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 799, de 14 de novembro de 1984
Nº 799/1984
LEI Nº 799, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BENEFICENTE VIGÍLIA DA AMIZADE - CBV.
GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CENTRO BENEFICENTE VIGÍLIA DA AMIZADE - CBV, com sede na Avenida Rio Branco, 156 - sala 720 - Edifício Avenida Central, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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