Rio de Janeiro
LEI Nº 7986 DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Nº 7986/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.986, de 11 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3642-A, de 2017.
LEI Nº 7986 DE 11 DE JUNHO DE 2018.
PROÍBE A APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO AOS TRABALHADORES, QUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º VICE-PRESIDENTE
No exercício da Presidência
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