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LEI Nº 7984 DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Nº 7984/2018

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LEI Nº 7984 DE 08 DE JUNHO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 7.013, DE 26 DE MAIO DE 2015, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 7.013, de 26 de maio de 2015, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO VIVA VOZ 132 DO GOVERNO FEDERAL, QUE ORIENTA E INFORMA SOBRE A PREVENÇÃO E O USO DE DROGAS.
Art. 2.
O art. 2º da Lei 7.013, de 26 de maio de 2015, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º …

Parágrafo únicoAs sanções previstas nos incisos I e II desta Lei serão aplicadas por intermédio de sindicância ou processo disciplinar regularmente instaurados, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de junho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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