Rio de Janeiro
LEI Nº 7981 DE 24 DE MAIO DE 2018.
Nº 7981/2018
LEI Nº 7981 DE 24 DE MAIO DE 2018.
PROÍBE EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZAM ATENDIMENTO TELEFÔNICO GRATUITO - 0800 - DE RECUSAREM E BLOQUEAREM LIGAÇÕES DE CELULARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.
Art. 2.
O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:
Imulta de 50.000 (cinquenta mil) UFIR'S;
IIdevolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;
IIIem caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica