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Rio de Janeiro

LEI Nº 7981 DE 24 DE MAIO DE 2018.

Nº 7981/2018

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LEI Nº 7981 DE 24 DE MAIO DE 2018.

PROÍBE EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZAM ATENDIMENTO TELEFÔNICO GRATUITO - 0800 - DE RECUSAREM E BLOQUEAREM LIGAÇÕES DE CELULARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.
Art. 2.
O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:
Imulta de 50.000 (cinquenta mil) UFIR'S;
IIdevolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;
IIIem caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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