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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 798, de 14 de novembro de 1984

Nº 798/1984

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LEI Nº 798, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na rua São Francisco Xavier nº 524 e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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