Rio de Janeiro
LEI Nº 7978 DE 23 DE MAIO DE 2018.
Nº 7978/2018
LEI Nº 7978 DE 23 DE MAIO DE 2018.
ALTERA A LEI 6382, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, QUE OBRIGA A DIIVULGAÇÃO, DE TODOS OS ANÚNCIOS, EM TODAS AS FORMAS DE COMUNICAÇÃO A COLOCAREM O NOME DO PRODUTO A VENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica