Rio de Janeiro
LEI Nº 7976 DE 23 DE MAIO DE 2018.
Nº 7976/2018
LEI Nº 7976 DE 23 DE MAIO DE 2018.
CLASSIFICA CABO FRIO COMO “MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Cabo Frio como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica