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Rio de Janeiro

LEI Nº 7960 DE 15 DE MAIO DE 2018.

Nº 7960/2018

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LEI Nº 7960 DE 15 DE MAIO DE 2018.

INSTITUI O "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À TRANSMISSÃO DA FEBRE AMARELA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o “Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela”
Parágrafo únicoO programa previsto neste artigo consistirá na confecção de cartazes, “banners”, cartilha e palestras, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual a fim de informar a população sobre a Transmissão da Febre Amarela.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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