Rio de Janeiro
LEI Nº 7960 DE 15 DE MAIO DE 2018.
Nº 7960/2018
LEI Nº 7960 DE 15 DE MAIO DE 2018.
INSTITUI O "PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À TRANSMISSÃO DA FEBRE AMARELA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o “Programa de Orientação e Conscientização quanto à Transmissão da Febre Amarela”
Parágrafo únicoO programa previsto neste artigo consistirá na confecção de cartazes, “banners”, cartilha e palestras, voltadas para o público em geral e com abrangência estadual a fim de informar a população sobre a Transmissão da Febre Amarela.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica