Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 796, de 05 de novembro de 1984
Nº 796/1984
LEI Nº 796, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na rua São José nº 46-salas 1103/1104 e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
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