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Rio de Janeiro

LEI Nº 7958 DE 15 DE MAIO DE 2018.

Nº 7958/2018

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Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Banco de Talentos da Terceira Idade.

LEI Nº 7958 DE 15 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE TALENTOS DA TERCEIRA IDADE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
As pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais terão a possibilidade de se inscrever, gratuitamente, no Banco de Talentos da Terceira Idade.
§ 1ºPara fins de inscrição, o interessado deverá anexar, junto ao seu cadastro, seu currículo, no qual conste seus dados pessoais, tais como:
I data de nascimento;
II CPF, RG;
III comprovante de residência;
IV meios para contato;
V formação;
VI os empregos em que trabalhou ou trabalha;
VII especialidades e disponibilidade de tempo para participar de palestras, treinamentos, programas de educação pública executiva, engajamento em projetos sociais, trabalhos voluntários, entre outras atividades.
§ 2ºCada inscrito no Banco de Talentos da Terceira Idade poderá participar de quantas atividades vier a ser convidado, não havendo limite para essa participação.
Art. 3.
Os órgãos públicos, que se interessarem pelo inscrito no Banco de Talentos da Terceira Idade, o convidarão para participar de atividades que sejam de interesse do órgão, conforme o inciso VII do §1º do
Art. 4.
A participação do interessado inscrito no Banco de Talentos da Terceira Idade será gratuita, contudo, todas as despesas de locomoção, alimentação e eventual hospedagem serão pagas pelo órgão que diz respeito à atividade na qual ele irá apresentar.
Art. 5.
Ao final da atividade de que trata esta lei, o órgão público interessado emitirá, a este participante, um certificado de participação, com seu nome e os dados sobre a atividade que ele desenvolveu.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 7.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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