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Rio de Janeiro

LEI Nº 7957 DE 15 DE MAIO DE 2018.

Nº 7957/2018

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LEI Nº 7957 DE 15 DE MAIO DE 2018.

DISPÕE SOBRE O USO PRIORITÁRIO DE CANUDOS E COPOS REUTILIZÁVEIS OU FABRICADOS COM PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro darão prioridade ao uso de canudos e copos reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.
Parágrafo únicoO Poder Executivo promoverá campanhas para estimular o uso de utensílios reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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