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Rio de Janeiro

LEI Nº 7951 DE 10 DE MAIO DE 2018.

Nº 7951/2018

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LEI Nº 7951 DE 10 DE MAIO DE 2018.

CLASSIFICA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado o Município de Piraí como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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