Ao CONEFUT-RJ compete:Iparticipar na elaboração de critérios e parâmetros normativos para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições da pratica das atividades ligadas ao Futebol, em suas mais diversas modalidades, categorias e áreas profissionais de atuação, respeitando o gênero.
IIpropor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes desportivas ligadas ao Futebol, fomentando a inclusão de ditames e temas desse gênero desportivo nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
IIIapreciar anualmente a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Esportes e sugerir prioridades na alocação de recursos, observadas as necessidades do interior do Estado, sempre na área do Futebol, objeto dessa Lei;
IVapoiar a Secretaria de Estado de Esportes na articulação com outros órgãos da administração pública Estadual, do Governo Federal, e do Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
Vapresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento Anual do Estado, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação de ações de promoção do Futebol em suas mais diversas categorias e áreas profissionais;
VIpropor a realização e acompanhar o processo organizativo, quando for o caso, da conferência estadual do Futebol, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse dessa área, que afete aos Profissionais, aos Atletas, aos Clubes e aos Organismos que se envolvam no tema futebol;
VIIzelar pelas deliberações das Conferencias Nacionais, Internacionais e de outros diplomas legais que tratem sobre o assunto, respeitando a Legislação vigente e tendo sempre em conta a soberania Constitucional do Estado do Rio de Janeiro;
VIIIacompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à implementação de ações de promoção do Futebol em suas mais diversas modalidades e dimensões;
IXarticular-se com órgãos e entidades públicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, especialmente aqueles que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a implementação de ações ligadas ao Futebol, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias comuns para a implementação de uma política que zele pelo processo de controle social;
Xzelar pelos ditames culturais alcançados pelo futebol em nosso País e consequentemente em nosso Estado, especialmente pela preservação da memória e das tradições dessa modalidade esportiva, tendo em vista o local de destaque no Mundo em que ela tem colocado o Brasil – O País do Futebol;
XIzelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos do Profissionais de Futebol, sejam esses jogadores profissionais, amadores, de divisões de base, treinadores, médicos, enfermeiros, massagistas, fisioterapeutas, fisiologistas, profissionais de educação física e de outros grupos que integrem o universo Profissional que órbita nessa área;
XIIpropor a atualização da legislação relacionada com as atividades do Futebol;
XIIIdefinir suas diretrizes e programas de ação;
XIVelaborar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros, respeitando a paridade de gênero;
XVdefinir suas diretrizes e programas de ação;
XVIelaborar o regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros;
XVIIToda atividade física voltada para o condicionamento fisco será ministrada por profissionais de Educação Física;
XVIII - Incentivar e apoiar jogos e campeonatos de base, dando as crianças e adolescentes até 18 (dezoito) anos, todo o amparo, didática, apoio psicológico, apoio educacional e aulas com profissionais de Educação Física;
XIXTrabalhar para o fortalecimento dos clubes de futebol do interior do Estado, com o objetivo de haver no território fluminense, para além da capital, um maior número de clubes com grande expressão nacional;
XXEstimular o desenvolvimento do esporte no interior do estado, devendo sempre trabalhar para que os investimentos e atividades desenvolvidas na área do futebol sejam também voltadas, e de forma significativa, para o interior do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºFica facultado ao CONEFUT-RJ propor a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área da promoção do Futebol a serem firmados pela Secretaria de Estado de Esportes com organismos nacionais e internacionais públicos e privados.
§ 2ºOs integrantes a que se refere o inciso III, titulares exclusivos de seus mandatos serão indicados pelo Secretário de Estado de Esporte, após processo seletivo e amplo debate sobre suas indicações.CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO