Rio de Janeiro
LEI Nº 7943 DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Nº 7943/2018
LEI Nº 7943 DE 24 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "FEIRA DAS MULHERES TRABALHADORAS RURAIS" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - viabilizar o processo produtivo e promover a geração de renda, através da exposição e comercialização de seus produtos;
II - contribuir com abastecimento alimentar, ofertando produtos de qualidade e a preços mais baixos;
III - garantir a saúde e a segurança alimentar, bem como melhorar a qualidade de vida das famílias rurais;
IV - capacitar as beneficiárias em técnicas de manipulação de alimentos, processamento, embalagem e noções de mercado.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica