Rio de Janeiro
LEI Nº 7941 DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Nº 7941/2018
LEI Nº 7941 DE 20 DE ABRIL DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
publicidade, bem como eventuais termos aditivos, onde deverão constar as condições do empréstimo, prazo, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento.
* Art. 10 A Fundação Leão XIII, Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ; Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ - FAPERJ; Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior à Distância do Estado do RJ - CECIERJ; Fundação Centro Estadual de Estatísticas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ; Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC; Fundação Santa Cabrini - FSC; Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ; Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ; Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS/RJ; Fundação Theatro Muncipal do Rio de Janeiro; Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ; Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ; Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA; Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA; Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais - CODERTE; Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEAB; Instituto de Terras e Cartografias do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro - EMATER; Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro - CASERJ; Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-RIO; Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO; Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, não farão parte dos entes públicos a serem extintos pelo Poder Executivo.
* Nova redação dada pela Lei 8187/2018.
Rio de Janeiro, em 20 de abril de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica