Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7936 DE 03 DE ABRIL DE 2018.

Nº 7936/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 7936 DE 03 DE ABRIL DE 2018.

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS TÁXIS COMUNS, VEÍCULOS CONSIDERADOS COMO "AMARELINHOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam considerados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural os táxis comuns, veículos considerados como "amarelinhos".
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao transporte, para informações, conscientização e preservação destes veículos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de abril de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.