Rio de Janeiro
LEI Nº 7936 DE 03 DE ABRIL DE 2018.
Nº 7936/2018
LEI Nº 7936 DE 03 DE ABRIL DE 2018.
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS TÁXIS COMUNS, VEÍCULOS CONSIDERADOS COMO "AMARELINHOS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam considerados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural os táxis comuns, veículos considerados como "amarelinhos".
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao transporte, para informações, conscientização e preservação destes veículos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de abril de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica