Rio de Janeiro
LEI Nº 7929, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7929/2018
LEI Nº 7929, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DAS YABÁS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural a FEIRA DAS YABÁS, realizada sempre a cada segundo domingo do mês no bairro de Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura e a memória da população fluminense.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao lazer, para conscientização e preservação da feira, a fim de estimular o uso do referido local para entretenimento.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica