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Rio de Janeiro

LEI Nº 7929, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7929/2018

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LEI Nº 7929, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DAS YABÁS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural a FEIRA DAS YABÁS, realizada sempre a cada segundo domingo do mês no bairro de Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura e a memória da população fluminense.
Art. 2.
- O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao lazer, para conscientização e preservação da feira, a fim de estimular o uso do referido local para entretenimento.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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