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LEI Nº 7922, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7922/2018

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LEI Nº 7922, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVASDE CONFLITOS (NR)

* Nova redação dada pela Lei 8757/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Resolução de Conflitos, a ser celebrado, anualmente, na terceira quinta-feira do mês de outubro.

* Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro. (NR)

* Nova redação dada pela Lei 8757/2020.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

* Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

3ª Semana de outubro

(...)

SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS. (NR)

* Nova redação dada pela Lei 8757/2020.

* Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

* Incluído pela Lei 8757/2020.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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