Rio de Janeiro
LEI Nº 7922, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7922/2018
LEI Nº 7922, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVASDE CONFLITOS (NR)
* Nova redação dada pela Lei 8757/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 8757/2020.
* Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
OUTUBRO
(...)
3ª Semana de outubro
(...)
SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 8757/2020.
* Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Incluído pela Lei 8757/2020.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica