Rio de Janeiro
LEI Nº 7921, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7921/2018
LEI Nº 7921, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FISIOTERAPEUTA NAS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Estratégia Saúde da Família(ESF) fica autorizada a incluir o Fisioterapeuta, devidamente habilitado e inscrito no respectivo conselho profissional para a composição das equipes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica