Rio de Janeiro
LEI Nº 7914, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7914/2018
LEI Nº 7914, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O IMPEDIMENTO NA EMISSÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica vedada autuação e emissão de infração de trânsito quando expedidas por equipamentos eletrônicos fora da validade do prazo de certificação de 12 (doze) meses do Inmetro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica