Rio de Janeiro
LEI Nº 7913, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7913/2018
LEI Nº 7913, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7617, DE 06 DE JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º – Todos os programas de asfaltamento e recapeamento de rodovias estaduais, bem como de construção e recuperação de vias públicas, devem assegurar a utilização preferencial de massa asfáltica produzida com borrachas de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem, observados os percentuais de mistura definidos em norma técnica de engenharia emitida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro - DER-RJ.”
“Art. 1º - …........................................................
(…)
Rio de Janeiro, em 14 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica