Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 791, de 19 de outubro de 1984

Nº 791/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 791, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado, no orçamento para 1984, órgão 1600 - Secretaria do Estado de Educação - 1601 - Gabinete do Secretário, Programa de Trabalho: 1601.08810312.058 - Concessão de subvenções, inclusive Adendo “A”, o nome da entidade, constante no Município de Duque de Caxias:

De: Associação Educacional Juberlan de Oliveira

Para: Associação Educacional J. de Oliveira

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 19 de outubro de 1984.LEONEL BRIZOLA - Governador

FERNANDO LOPES DE ALMEIDA

CESAR EPITÁCIO MAIA

YARA LOPES VARGAS

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo