Rio de Janeiro
LEI Nº 7905, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7905/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.905, de 09 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1073-A, de 2015.
LEI Nº 7905, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PTE/RJ, DIRECIONADO AOS ALUNOS RESIDENTES NO INTERIOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE/RJ, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, com o objetivo de transferir recursos financeiros, de forma direta, aos municípios que realizem o transporte escolar dos alunos residentes no interior, matriculados na Rede Estadual de ensino.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência
Ficha Técnica