Rio de Janeiro
LEI Nº 7903, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7903/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.903, de 09 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1313-A, de 2015.
LEI Nº 7903, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESPECIAL EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência
Ficha Técnica