Rio de Janeiro
LEI Nº 7902, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7902/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.902, de 09 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1417, de 2016.
LEI Nº 7902, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
CRIA ÁREAS DE PROTEÇÃO AO CICLISMO DE COMPETIÇÃO EM ESTRADAS E MONTANHAS - APCCEM - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
I - RJ 161, do Km 31, no trevo do bairro Cabral, no Município de Resende, até o Km 47, da RJ 161, no Distrito de Vargem Grande.
II - RJ 163, do Km 0, no trevo de acesso ao Distrito de Penedo, no Município de Itatiaia, até o Km 14 da RJ 151, no Distrito de Visconde de Mauá, no Município de Resende.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência
Ficha Técnica