Rio de Janeiro
LEI Nº 7901, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7901/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.901, de 09 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 319-A, de 2011.
LEI Nº 7901, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR GRATUITA A INSCRIÇÃO DE ALUNOS NOS PROCESSOS SELETIVOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência
Ficha Técnica