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Rio de Janeiro

LEI Nº 7901, DE 09 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7901/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.901, de 09 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 319-A, de 2011.

LEI Nº 7901, DE 09 DE MARÇO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR GRATUITA A INSCRIÇÃO DE ALUNOS NOS PROCESSOS SELETIVOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DO ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a tornar gratuita a inscrição de alunos nos processos seletivos para ingresso nos cursos do ensino médio profissionalizante das escolas técnicas estaduais.
Parágrafo únicoA gratuidade a que se refere o caput deste artigo dar-se-á para alunos oriundos de escolas públicas.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência

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