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Rio de Janeiro

LEI Nº 7900 DE 09 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7900/2018

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.900, de 09 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1999-A, de 2015.

LEI Nº 7900 DE 09 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE SOBRE O RESPEITO ÀS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:

Art. 1.
O Poder Judiciário deverá determinar a afixação de cartazes informativos nas salas de audiências e salas de espera, de todas as varas da justiça comum e dos juizados especiais do Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes dizeres:

“EM CUMPRIMENTO AO INCISO VIII DO ART. 7º DA LEI FEDERAL Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, É DIREITO DE TODO ADVOGADO DIRIGIR-SE, DIRETAMENTE, AOS MAGISTRADOS, NAS SALAS E GABINETES DE TRABALHO, INDEPENDENTEMENTE DE HORÁRIO PREVIAMENTE MARCADO OU OUTRA CONDIÇÃO, DEVENDO SER OBSERVADA A ORDEM DE CHEGADA.”

Art. 2.
Os cartazes mencionados no Art. 1º deverão ter tamanho mínimo de 30 cm (trinta centímetros) x 30 cm (trinta centímetros) e deverão ser afixados em local de fácil visualização.
Art. 3.
O Poder Judiciário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar ao disposto na presente lei, a contar da sua entrada em vigor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência

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