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LEI Nº 7890 DE 06 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7890/2018

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LEI Nº 7890 DE 06 DE MARÇO DE 2018.

CRIA A CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO AO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DE MENSAGEM NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E DAS EMPRESAS PRIVADAS EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a campanha de incentivo à doação para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fundo FIA) através da publicação de mensagem nos contracheques dos servidores dos órgãos públicos da administração pública direta e indireta, ativos e inativos, e das empresas privadas em funcionamento no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Será publicada nos contracheques mensagem com o seguinte conteúdo:

“Doe para o Fundo para a Infância e Adolescência e ajude a proteger as nossas crianças e os nossos adolescentes. A contribuição pode ser deduzida do IR. Doe através de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (Banco Bradesco – Ag. 6898 C/C. 0002195-4) em nome do Fundo FIA”.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de março de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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