Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 789, de 19 de outubro de 1984
Nº 789/1984
LEI Nº 789, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE DO TRIÂNGULO, DA ROSA E DA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a FRATERNIDADE DO TRIÂNGULO, DA ROSA E DA CRUZ, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 19 de outubro de 1984.LEONEL BRIZOLA - Governador
VIVALDO VIEIRA BARBOSA
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