Rio de Janeiro
LEI Nº 7887 DE 02 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7887/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.887, de 02 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2280, de 2016.
LEI Nº 7887 DE 02 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM TODOS OS ÓRGÃOS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A SÍNDROME DE GUILLAIN - BARRÉ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência
Ficha Técnica