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Rio de Janeiro

LEI Nº 7881 DE 02 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7881/2018

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.881, de 02 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3335, de 2017.

LEI Nº 7881 DE 02 DE MARÇO DE 2018.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 17 DE OUTUBRO, COMO O DIA ESTADUAL DA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DO COMBATE AO MONOPÓLIO DA MÍDIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Democratização da Comunicação e do Combate ao Monopólio da Mídia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO(...)

17 de outubro - Dia Estadual da Democratização da Comunicação e do Combate ao Monopólio da Mídia.

(...) (NR)"

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência

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