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Rio de Janeiro

LEI Nº 7878 DE 02 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7878/2018

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unico Art. 2.
1 artigo

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.878, de 02 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1862, de 2016.

LEI Nº 7878 DE 02 DE MARÇO DE 2018.

INCLUI O DOADOR REGULAR DE SANGUE NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA O VÍRUS INFLUENZA A (H1N1), NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:Art. 1° - Fica incluído o doador regular de sangue nos grupos prioritários para receber gratuitamente a imunização contra o vírus influenza A (H1N1) na rede pública do Estado do Rio de Janeiro.

unico

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência

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