Rio de Janeiro
LEI Nº 7876 DE 02 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7876/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.876, de 02 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1713, de 2016.
LEI Nº 7876 DE 02 DE MARÇO DE 2018.
DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL DO CERES FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NA RUA DA CHITA, 638, NO BAIRRO DE BANGU, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência
Ficha Técnica