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Rio de Janeiro

LEI Nº 7876 DE 02 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7876/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.876, de 02 de março de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1713, de 2016.

LEI Nº 7876 DE 02 DE MARÇO DE 2018.

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL DO CERES FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NA RUA DA CHITA, 638, NO BAIRRO DE BANGU, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:

Art. 1.
- Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o CERES FUTEBOL CLUBE, localizado na Rua da Chita 638, no bairro de Bangu, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- Fica incluído neste tombamento todo o acervo do CERES FUTEBOL CLUBE.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente no exercíco da Presidência

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