Rio de Janeiro
LEI Nº 7870 DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Nº 7870/2018
LEI Nº 7870 DE 01 DE MARÇO DE 2018.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PIPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a PIPA, como atividade de esporte, arte, lazer, educação e inclusão.
* Nova redação dada pela Lei 8040/2018.
Rio de Janeiro, em 01 de março de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica