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LEI Nº 7870 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7870/2018

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LEI Nº 7870 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PIPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a pipa.

* Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a PIPA, como atividade de esporte, arte, lazer, educação e inclusão.

* Nova redação dada pela Lei 8040/2018.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de março de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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