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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 787, de 10 de outubro de 1984

Nº 787/1984

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 787, de 10 de outubro de 1984, oriunda do Projeto de lei nº 307, de 1984.

LEI Nº 787, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

DISPÕE QUE O ESTÁDIO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO HOSPITAL COLÔNIA TAVARES DE MACEDO PASSE A DENOMINAR-SE ESTÁDIO PREFEITO MILTON RODRIGUES ROCHA.

Art. 1.
- O Estádio de Futebol e suas dependências esportivas, existentes no Futebol Colônia Tavares de Macedo, da Secretaria Estadual de Saúde, no Município de Itaboraí, passe a denominar-se Estádio Prefeito Milton Rodrigues Rocha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 15 de outubro de 1984.Deputado PAULO RIBEIRO

Presidente

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