Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 787, de 10 de outubro de 1984
Nº 787/1984
O Presidente da Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 787, de 10 de outubro de 1984, oriunda do Projeto de lei nº 307, de 1984.
LEI Nº 787, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.
DISPÕE QUE O ESTÁDIO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO HOSPITAL COLÔNIA TAVARES DE MACEDO PASSE A DENOMINAR-SE ESTÁDIO PREFEITO MILTON RODRIGUES ROCHA.
Rio de Janeiro 15 de outubro de 1984.Deputado PAULO RIBEIRO
Presidente
Ficha Técnica
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