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LEI Nº 7869 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

Nº 7869/2018

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LEI Nº 7869 DE 01 DE MARÇO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE WOLF-HIRSCHHORN, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DO MÊS DE ABRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE WOLF-HIRSCHHORN”, a ser comemorado anualmente no dia 16 do mês de abril.
Art. 2.
– “O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE WOLF-HIRSCHHORN” tem como objetivo conscientizar a população sobre a existência dessa condição genética rara, mas extremamente grave, que pode matar nos dois primeiros anos de vida, ou provocar provocar mobilidade reduzida com imposição de cuidados permanentes.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre o Dia Estadual da Síndrome de Wolf-Hirschhorn no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Abril

16 de abril

Dia Estadual da Síndrome de Wolf-Hirschhorn(...)"

Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de março de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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