Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7865 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 7865/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 7865 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA "PIPA COM RESPONSABILIDADE" NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Educativa “Pipa com Responsabilidade” a ser realizada nos meses de junho a novembro, na rede estadual de ensino, direcionada aos alunos dos Ensinos Médio e Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo únicoA Campanha Educativa "Pipa com Responsabilidade" terá a participação da comunidade escolar em especial o corpo docente, corpo técnico administrativo e pedagógico, corpo discente e família e será realizada através de folhetos educativos, palestras e outras atividades planejadas pela Unidade Escolar.
Art. 2.
A Campanha Educativa "Pipa com Responsabilidade" dar-se-á através da inserção do tema ao planejamento anual das unidades de ensino do estadual do Rio de Janeiro, com indicação no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Art. 3.
O trabalho a ser realizado deverá conter orientação sobre a forma correta de soltar e brincar com pipas”, incluindo a participação de convidados como o Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado de Saúde e Companhias de Energia Elétrica alem da comunidade do entorno do estabelecimento de ensino reforçando o perigo da utilização da linha cortante e do cerol bem como informações sobre as proibições legais sobre a matéria.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.