Rio de Janeiro
LEI Nº 7865 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7865/2018
LEI Nº 7865 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA "PIPA COM RESPONSABILIDADE" NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Educativa “Pipa com Responsabilidade” a ser realizada nos meses de junho a novembro, na rede estadual de ensino, direcionada aos alunos dos Ensinos Médio e Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo únicoA Campanha Educativa "Pipa com Responsabilidade" terá a participação da comunidade escolar em especial o corpo docente, corpo técnico administrativo e pedagógico, corpo discente e família e será realizada através de folhetos educativos, palestras e outras atividades planejadas pela Unidade Escolar.
Art. 2.
A Campanha Educativa "Pipa com Responsabilidade" dar-se-á através da inserção do tema ao planejamento anual das unidades de ensino do estadual do Rio de Janeiro, com indicação no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Art. 3.
O trabalho a ser realizado deverá conter orientação sobre a forma correta de soltar e brincar com pipas”, incluindo a participação de convidados como o Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado de Saúde e Companhias de Energia Elétrica alem da comunidade do entorno do estabelecimento de ensino reforçando o perigo da utilização da linha cortante e do cerol bem como informações sobre as proibições legais sobre a matéria.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica