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Rio de Janeiro

LEI Nº 7864 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 7864/2018

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LEI Nº 7864 DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ULTIMO DOMINGO DE SETEMBRO COMO O "REENCONTRO DOS PARACAMBIENSES AUSENTES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserido no Calendário Oficial deste Estado o Reencontro dos Paracambienses ausentes, comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 (Calendário Oficial), passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

Último Domingo – Reencontro dos Paracambienses ausentes

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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