Rio de Janeiro
LEI Nº 7859 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7859/2018
LEI Nº 7859 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DO DETRAN/RJ, PODERÁ RECEBER O PAGAMENTO DE MULTAS ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*§ 1º Poderão ser firmados, sem ônus para o Poder Executivo, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo ou à 1ª habilitação nas formas prescritas no caput deste artigo.
*§ 2º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
*§ 3º O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito bem como a 1ª habilitação.
*§ 4º Ficam excluídos do parcelamento disposto neste artigo:
*I – as multas inscritas em dívida ativa, salvo se houver acordo com a procuradoria.
*II – os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
*III – os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e
*IV – multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
* ( Redação dada pela Lei 9706/2022)
I - as multas inscritas em dívida ativa;
II - os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
III - os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e
IV - multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
*Art. 1º O Poder Executivo, através do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ –, poderá receber o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, bem como o referente à 1ª habilitação, com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos bem como aos que requererem a 1ª habilitação, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais no cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com a imediata regularização da situação do veículo ou da pendência para documentação para a 1ª habilitação conforme o caso.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica