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LEI Nº 7854 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

Nº 7854/2018

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LEI Nº 7854 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE COMUNICAÇÃO SINDICAL E POPULAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o "Festival de Comunicação Sindical e Popular”, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de Julho.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº. 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

JULHO

DIA 24 - "Festival de Comunicação Sindical e Popular”,

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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