Rio de Janeiro
LEI Nº 7852 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Nº 7852/2018
LEI Nº 7852 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DO FILTRO SOLAR E DIVULGAÇÃO DAS DOENÇAS CAUSADAS PELA EXPOSIÇÃO EXCESSIVA AOS RAIOS SOLARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele denominada “JANEIRO LARANJA”, a ser promovida anualmente durante todo o mês de janeiro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção do câncer de pele e as formas corretas de exposição aos raios solares e utilização de filtros ou protetores, principalmente durante o verão.
* Nova redação dada pela Lei 9176/2021.
* § 1º O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será “uma cara desenhada em forma de Sol”, na cor alaranjada, , com os dizeres "Curta um bronzeado, mas não se queime", podendo as Instituições Públicas Estaduais participarem da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na cor laranja, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas, para rememorar os riscos de exposição inadequada aos raios solares.
* Incluído pela Lei 9176/2021.
* § 2º No decorrer do mês serão desenvolvidas ações educativas tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade, bem como panfletagem, caminhadas e outras estratégias em áreas destinadas ao lazer, tais como praias, piscinas , clubes, etc., podendo o Poder Público firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.
* Incluído pela Lei 9176/2021.
* § 3º São objetivos primários da Campanha Janeiro Laranja:
* Incluído pela Lei 9176/2021.
* § 4º A campanha deverá ser desenvolvida em todas as esferas do poder, em ações unificadas do Poder Executivo Estadual e respectivos municípios, com participação dos profissionais da saúde e enfermagem necessários para a intensificação das ações preventivas e realização dos correspondentes exames.
* Incluído pela Lei 9176/2021.
“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO
(…)
SETEMBRO
(…)Dia 22 - Semana Estadual de conscientização do filtro solar.
* Art. 2º A campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, passando o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
JANEIRO
(…)
MÊS DE JANEIRO
Mês da Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele denominada “JANEIRO LARANJA”, para combate e prevenção ao câncer de pele.
(...)”
* Nova redação dada pela Lei 9176/2021.
I - material gráfico, a ser distribuído através de folhetos, fôlderes e adesivos, esclarecendo os prejuízos causados pela exposição excessiva aos raios solares sem a devida proteção, a fim de evitar o câncer de pele, entre outras doenças.
II - palestras e exibições de vídeos educativos em locais determinados, para demonstrar, entre outras coisas, o período adequado para uma exposição segura aos raios solares.
*
* Incluído pela Lei 9176/2021.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica